A NR-35 é a Norma Regulamentadora número 35, uma regulamentação brasileira que trata da segurança no trabalho em altura. Ela estabelece diretrizes e requisitos mínimos para a realização de atividades em altura, visando a prevenção de acidentes e a proteção da saúde dos trabalhadores que executam tarefas nesse contexto.
A NR-35 é regulamentada pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e é aplicável a todas as empresas e empregadores que tenham trabalhadores envolvidos em atividades em altura, definidas como aquelas realizadas a uma altura superior a 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
A NR-35 é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores que executam atividades em altura, um contexto que apresenta riscos significativos de queda e outros acidentes. O cumprimento dos requisitos estabelecidos por essa norma é obrigatório e ajuda a prevenir acidentes, proteger a saúde dos trabalhadores e evitar consequências graves para a segurança no trabalho.
Artigos Relacionados
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Links de Acesso aos sites de Pesquisa:
Artigo da AGSSO sobre segurança e saúde no trabalho em altura.
Artigo da PROMETAL sobre o conceito de acidente de trabalho, regulamentação, riscos, sinalização dos riscos, o que considerar como acidente de trabalho, acidente de trajeto, o que não se considera acidente de trabalho, o que é a CAT (Comunicação de acidente de trabalho), acidentes de trabalho no Brasil, como diminuir os acidentes de trabalho, conclusão.
Artigo da AGENCIA – Sistema FIEP sobre estatísticas de acidente de trabalho no Brasil, relacionado à quedas.
Artigo da AGENCIA BRASIL sobre a elevação do percentual de acidentes com queda em 2017, levando 161 trabalhadores à morte.
Artigo do ESTADO DE MINAS mostrando que de 2012 a 2016, foram 13,3 mil mortes no Brasil. Afastamentos por licença médica custaram R$ 22 bilhões aos cofres públicos.
Artigo do FOLHA DE SÃO PAULO mostrando como a economia pode ocultar a realidade dos acidentes de trabalho no Brasil e no mundo.
Artigo da FUNDACENTRO com estudo sobre como a queda em altura passou a ser um dos principais acidentes fatais na indústria da construção.
Artigo da JUSTIÇA DO TRABALHO – Tribunal Superior do Trabalho sobre o Programa Trabalho Seguro contribui para o desenvolvimento de um banco de dados e informações compartilhadas entre órgãos da administração pública, para o aperfeiçoamento da metodologia utilizada acerca dos dados utilizados para elaboração das estatísticas de acidentes de trabalho.
Site da SMARTLAB sobre o observatório de Segurança e Saúde no Trabalho com estatísticas por município.
Site da PREVIDÊNCIA – Ministério da Economia com artigo sobre a queda de 6,2% de acidentes de trabalho em 2017.
Site NORMAS REGULAMENTADORAS com a lista de normas regulamentadoras de nº 1 até 37 e seus respectivos textos.
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Treinamento: A norma estabelece a necessidade de treinamento específico para trabalhadores que realizam atividades em altura. Esse treinamento deve incluir informações sobre riscos, medidas de prevenção, uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs) e procedimentos de resgate.
Análise de Risco: Antes de iniciar qualquer atividade em altura, é obrigatória a realização de uma análise de risco, que deve identificar e avaliar os riscos envolvidos na tarefa. Com base nessa análise, medidas de controle e segurança devem ser adotadas.
Planejamento: A NR-35 exige o planejamento prévio das atividades em altura, incluindo a definição de procedimentos de trabalho, a escolha dos equipamentos adequados e a designação de trabalhadores qualificados.
Equipamentos de Proteção: É obrigatório o uso de EPIs adequados para proteção contra quedas, como cintos de segurança, talabartes, ancoragens e outros dispositivos. Esses equipamentos devem ser inspecionados regularmente e mantidos em boas condições.
Supervisão: As atividades em altura devem ser supervisionadas por um profissional qualificado, que deve garantir o cumprimento dos procedimentos de segurança.
Resgate em Altura: A norma estabelece requisitos para procedimentos de resgate em caso de emergência, garantindo que trabalhadores que estejam em altura possam ser resgatados de forma segura.
Comunicação: Deve haver uma comunicação eficaz entre os trabalhadores que executam tarefas em altura, a supervisão e outros envolvidos nas atividades.
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